Artigo: Para que servem os sindicatos – dois ricos exemplos

As empresas tendem a aplicar as convenções colectivas de trabalho mesmo aos trabalhadores não sindicalizados. Mas podem não o fazer.

Não é incomum muitos trabalhadores não sindicalizados afirmarem que os sindicatos não servem para nada, o que menos se estranharia se fosse afirmado por uma qualquer entidade empregadora.

Por parte de muitos desses trabalhadores fica-lhes mal esta afirmação, até porque mostra a sua ignorância sobre os benefícios, nas suas condições de trabalho, resultantes da negociação colectiva entre os sindicatos e os empregadores, quando esta é bem-sucedida e culmina com a outorga de uma convenção colectiva de trabalho.

Muitos dos não sindicalizados desconhecem ou fazem de conta que desconhecem que beneficiam das condições de trabalho mais favoráveis das convenções colectivas de trabalho, negociadas pelos sindicatos, por uma simples razão: porque as empresas lhes aplicam essas condições, sem que a lei as obrigue a fazê-lo.

Está em causa a ignorância do alcance do princípio da filiação sindical, previsto no Código do Trabalho, que pode ser ilustrado com dois exemplos práticos apreciados nos Tribunais do Trabalho.Por desempenhar determinadas funções, definidas numa determinada categoria profissional superior, institucionalizada na convenção colectiva de um determinado sector de actividade, o trabalhador alegou que lhe deve ser atribuída tal categoria.

Apreciada a causa o tribunal proferiu sentença e considerou provado que o trabalhador exercia efectivamente aquelas funções, da peticionada categoria profissional superior, mas não lhe pode atribuir a mesma, simplesmente porque o mesmo não provou que era filiado na associação sindical que outorgou aquela convenção colectiva de trabalho.

No segundo exemplo, o tribunal concluiu que o pagamento da remuneração de trabalho nocturno, de acordo com o estipulado em convenção colectiva de trabalho, aplicável aos trabalhadores filiados no sindicato subscritor, em montante superior ao que é pago a outros trabalhadores da mesma empregadora, não viola sequer o princípio constitucional da igualdade de tratamento.

Nas grandes empresas, que celebram convenções colectivas de trabalho, por regra, a grande maioria dos seus trabalhadores não são sindicalizados, no entanto, por decisão das suas administrações, estas empresas aplicam-lhes aquelas convenções, quando podiam não o fazer por força do princípio da filiação sindical.

Serve de mero exemplo o Acordo Colectivo de Trabalho, outorgado no passado mês de fevereiro entre os sindicatos e a Altice Portugal, no qual esta reconhece que foram abrangidos 6136 trabalhadores dos quais somente 2332 são sindicalizados. Isto significa que a Altice Porugal, apesar de ter fundamento legal para não aplicar o Acordo Colectivo de Trabalho a 3804 dos seus trabalhadores, que são os não sindicalizados, não deixa de o aplicar.

A aplicação pelas empresas de uma convenção colectiva de trabalho aos trabalhadores não sindicalizados evita que estes se sindicalizem.

Há duas razões essenciais para que as empresas apliquem as convenções colectivas de trabalho aos trabalhadores não sindicalizados. Em primeiro lugar é do seu interesse próprio aplicar regimes laborais uniformes para todos os seus trabalhadores. A segunda razão deve qualificar-se como sendo política, pois a aplicação pelas empresas de uma convenção colectiva de trabalho aos trabalhadores não sindicalizados evita que estes se sindicalizem.

Os sindicatos através da negociação colectiva, que por força da lei deve ser promovida pelo Estado, melhoram as condições de trabalho de uma grande maioria de trabalhadores que não são sindicalizados, o que significa que estes, sem os encargos do pagamento de uma quota sindical, beneficiam do trabalho dos sindicatos que, alegadamente, para alguns, não servem para nada.

Através da negociação colectiva, que por força da lei deve ser promovida pelo Estado, os sindicatos melhoram as condições de trabalho de uma grande maioria de trabalhadores que não são sindicalizados.

Por outro lado, o não aproveitamento pelas empresas, no seu interesse, do princípio legal da filiação sindical serve, em última instância, para retirar representatividade e poder aos sindicatos, o que de facto acontece.Sobretudo devido à ignorância de muitos trabalhadores não sindicalizados, as empresas que outorgam convenções colectivas de trabalho matam assim dois coelhos de uma só cajadada: uniformizam o regime laboral para todos os seus trabalhadores, sindicalizados ou não, e contribuem para evitar a sindicalização daqueles que não precisam de se filiar em sindicatos, e pagar uma quota, para beneficiarem do trabalho dos sindicatos.

Artigo do Publico do Advogado José Paulo Leitão.

Comunicado: Proposta de alteração apresentada pela PSA/Laborsines.

Perante a proposta unilateral da PSA/Laborsines, ( Da qual somente tivemos conhecimento ontem), não tendo qualquer tipo de negociação com o Sindicato, manifestamos o seguinte:

  • Não damos parecer favorável à proposta unilateral apresentada pela PSA/Laborsines, que consideramos um atentado aos trabalhadores do Terminal XXI, principalmente porque:

– Provoca um excesso da carga horária no período de verão.

– Concentração de horas nocturnas no período de verão.

– Diminui fins-de-semana por ano para descanso dos trabalhadores, como parte fundamental da conciliação do tempo familiar.

Viola claramente os pressupostos do Ponto 1, da alínea i do acordo assinado em 11 de Maio de 2017 entre Sindicato XXI, PSA/Laborsines e APS, nomeadamente;

. Não garante o mesmo ciclo todo o ano.

. Não garante a marcação de férias individualmente.

Exortamos a Direcção da Administração da PSA/Laborsines, a rever a sua posição, não procedendo a implementação da proposta de horário apresentada, a qual não merece a aprovação dos trabalhadores.

Esta posição constitui uma afronta e um ataque aos trabalhadores, e a manter-se a mesma, irá provocar um agravamento das relações laborais, inclusive conduzirá no endurecimento das formas de luta.

Sines, 17 de Janeiro de 2024

Direcção do Sindicato XXI

Comunicado: Resultado da Votação da Proposta de Alteração Temporária do Horário.

Como tinha sido o nosso Compromisso, passamos a voz aos trabalhadores da PSA/Laborsines.

Agradecemos a todos aqueles que se exprimiram neste acto de democracia, sempre importante a nosso ver, numa votação concorrida.

A votação ficou da seguinte forma:

. Não: 453.
. Sim: 78.
. Nulos: 1
. Brancos: 5

A PSA/Laborsines já foi informada do resultado da votação.

Sines, 29 de Dezembro de 2023.

Direcção Sindicato XXI

Comunicado: Votação da Proposta.

Após já termos dado a conhecer a informação da proposta ( relativa aos horários e regras a ele associadas), e apesar de haver um Plenário, irá haver um momento de votação presencial ao longo do dia.

O local de votação será na primeira sala do lado esquerdo da recepção.

Será entre às 09:30 – 18:00h ( Havendo pausa para refeição da nossa Administrativa entre as 13:00 – 13:45).

Só irão votar todos os trabalhadores que desempenham funções nas Operações.

Sines, 29 de Dezembro 2023

Direcção Sindicato XXI

Comunicado: Plenário de Trabalhadores.

Tópico único:

. Proposta de Alteração Temporária do Actual Horário.

Fica aqui a Proposta mencionada para download, para vossa análise e reflexão. A proposta irá ser submetida a votação conforme combinado no dia de amanhã em horário a definir. Link aqui 👇

Pedimos a vossa compreensão perante todo o processo e a questão temporal, mas as circunstâncias assim o ditaram. Houve várias reuniões ao longo dos últimos tempos sobre esta matéria.

Contamos com todos !

Sines, 28 de Dezembro de 2023.

Direcção Sindicato XXI

Comunicado: Ponto de Situação – Horário – IV.

Fazemos o update do actual ponto de situação.

O que está em cima da mesa neste momento, é uma alteração temporária do actual horário, passando as horas de M/T para dentro da escala de trabalho, em que pontualmente haverá dias de 12 horas, como extensão do horário de trabalho ( 4 horas antes ou 4 horas depois).

Não é considerado trabalho extraordinário, pelo facto de estarmos a pegar nas respectivas horas de M/T para essas situações pontuais. ( O M/T passa a ser um dia de folga).

Tendo em conta a anterior proposta da PSA/Laborsines, esta proposta da empresa (temporária), vai ao encontro de não ser uma alteração definitiva de um horário que foi assinado por ambas as partes em 2017, que manifestamente tem o apoio global daqueles que o efectuam.

Mas não é somente uma proposta, foram também anexadas à proposta, um conjunto de regras associadas a essa alteração.

Não há entendimento total sobre todos os pontos, pois as visões de ambas as partes diferem no que aos pontos se concernem.

Contudo, apesar de não haver esse entendimento global, os trabalhadores deverão pronunciar-se sobre o documento, tal como fizemos em 2017, seguindo uma democracia interna no que concerne a estes assuntos deverá manter-se.

Deverá ser a empresa a apresentar pelos seus meios, a proposta e regras associadas, tendo de haver pronunciação por parte dos trabalhadores.

Da nossa parte, estamos disponíveis, juntamente com a Comissão de zelar por esse momento.

Recomendamos igualmente à PSA/Laborsines para libertar os meios para os trabalhadores marcarem dias de férias (Que como sabemos tem estado indisponível), e que tenha um enorme cuidado na gestão no turno 16-00h do próximo dia 24 de dezembro.

Sines, 22 de Dezembro de 2023.

Direcção Sindicato XXI

Comunicado: Horário – Ponto de Situação- III

Foram enviadas hoje à PSA/Laborsines, as notas de alteração de determinadas regras incorporadas à proposta apresentada pela empresa.

O que está em cima da mesa, é uma alteração temporária do actual horário.

Compreendemos a saturação com este processo em si, e pelo facto da marcação de férias estarem travadas momentaneamente, mas é compreensível que sejam acauteladas todas as situações.

Estamos neste processo de boa fé e de forma activa.

A última palavra será vossa.

Sines, 19 de Dezembro de 2023

Direcção Sindicato XXI

Comunicado: Ponto de Situação – Propostas de Horário – II

A Direcção do Sindicato reuniu sobre a actual situação relativa ao horário.Para além de falarmos sobre a matéria, tivemos o nosso apoio jurídico connosco para conduzir este assunto.

Iremos reunir em breve com a PSA/Laborsines.

Reforçamos o facto de termos rejeitado o horário que foi apresentado na Reunião Magna e que teve a rejeição dos trabalhadores presentes na mesma.

Em breve, daremos mais informações. A decisão final, obviamente, caberá aos associados do Sindicato.

Sines, 9 de Dezembro de 2023

Direcção Sindicato XXI

Comunicado: Ponto de Situação – Propostas de Horário.

Estimados colegas e associados.

Gostaríamos de vos informar sobre os últimos desenvolvimentos relativos às propostas de horários de trabalho feitas pela PSA/Laborsines. Relembrando, que, após a concretização do Acordo do M/T que promoveu uma gestão mais eficiente, ( ainda que não atinja plenamente o acordado), foi-nos submetida uma proposta alternativa de horário.

Esta deveria ter sido apresentada antes do conflito de junho, contudo, foi adiada devido a esse mesmo conflito. Conforme o nosso compromisso prévio com a empresa, somente de avaliação, procedemos à análise da mesma. Concluímos que uma compensação adequada seria necessária para considerarmos a sua apresentação em votação aos sócios. Sugerimos ou um aumento no subsídio de turno para 35% (à semelhança de outras empresas no sector) ou uma compensação mensal fixa de 300€. Não houve seguimento.

Mais recentemente, recebemos uma nova proposta de horário baseada no horário da Repsol. Após cuidadosa consideração, concluímos que esta proposta também não corresponde às expectativas dos nossos trabalhadores, nem reflecte os interesses do grupo. Assim, decidimos rejeitá-la.

Salientamos que o horário actual é fruto do esforço coletivo e tem contribuído para a conquista de recordes operacionais e a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.

Não estamos dispostos a abrir mão deste sistema sem fundamentos válidos.

Ouvimos os problemas da PSA/Laborsines e estamos comprometidos em termos soluções exequíveis e aceitáveis que não comprometam o colectivo, conforme foi afirmado na reunião de hoje de manhã.

Sines, 4 de Dezembro de 2023

Direcção Sindicato XXI

Novo Lembrete: Subsídio Escolar

Relembramos os nossos estimados colegas e associados de que o prazo para apresentação dos documentos pedidos para a atribuição do subsídio escolar, termina na próxima terça-feira, dia 31 de Outubro.

Este ano para além dos certificados que pedimos, é igualmente pedido que nos seja enviado o IBAN de uma conta em que o associado seja titular, devido ao facto de irmos efectuar transferência bancária ao invés do habitual cheque. (Não nos responsabilizamos pelo envio incorrecto do IBAN pedido).

Agradecíamos imenso que os dados fossem enviados num único email ao invés de vários, identificado com o primeiro e último nome e n° mecanográfico para Sindicato21@gmail.com (O mail geral está novamente ao serviço a 100%, tendo em conta que a sede já possui alguém no posto administrativo).

Sines, 27 de Outubro de 2023

Direcção Sindicato XXI